quarta-feira, 2 de maio de 2007

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: SOLUÇÃO OU AGRAVAMENTO?

Uma salva de palmas ao Senado da República! Numa demonstração de indignação, civismo e agilidade legislativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, heroicamente, desenterrou uma polêmica que tramitava na Casa, desde 1999, e aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Trata-se da tão propalada redução da maioridade penal, que ganhou fôlego recentemente, depois de crimes bárbaros terem sido cometidos com a participação de adolescentes. O estopim foi o assassinato extremamente cruel do garoto João Hélio Fernandes, no dia 8 de fevereiro de 2007, no Rio de Janeiro.
Uma salva de palmas ao relator da PEC de redução da maioridade penal! Ele fez jus ao partido que pertence – Democratas, antigo PFL – e, bravamente, reuniu seis propostas que patinavam na Comissão, elaborando o texto aprovado, no dia 26 de abril de 2007, numa votação apertada – foram 12 votos a 10, em meio a debates acalorados entre os defensores e opositores. O texto estabelece a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, somente nos casos de crimes hediondos, e prevê que a pena seja cumprida em local distinto de presos maiores de 18 anos. Quando os crimes não forem hediondos, deverão ser aplicadas medidas socioeducativas.
Isto é formidável! A PEC da redução de maioridade penal obrigará o combalido – para não dizer falido – sistema prisional brasileiro a construir unidades especiais para criminosos-mirins, na faixa etária estabelecida. Se o sistema prisional não dá conta dos milhares de presidiários, imaginem com mais essa incumbência? O fim será a implosão do sistema prisional.
A questão da redução da maioridade penal já foi amplamente debatida na sociedade, por especialistas e leigos no assunto, rendeu teses, artigos, entrevistas e programas televisivos. O núcleo central da discussão não está se os criminosos menores de 18 anos devam ser responsabilizados pelos crimes praticados, pois é evidente que devem, mas como fazer isso sem que mergulhem, ainda mais, no crime. Quase sempre, os defensores da redução da mairidade penal evocam países como os Estados Unidos e Inglaterra, onde crianças e adolescentes são punidos por crimes, como adultos. Mas esquecem de dizer que esses países, como tantos outros que têm práticas semelhantes, investem pesadamente no sistema prisional e a reclusão não é a forma mais rápida de fazer carreira no crime; antes, é eficiente à ressocialização. Esta não é a realidade do Brasil, cujos presídios superlotados e inseguros, quase sempre, são controlados por facções criminosas. A realidade é que o Estado é incapaz de gerir eficientemente o sistema prisional, e supor que a mera redução da maioridade penal seja a solução à diminuição de crimes entre adolescentes e jovens, é uma verdadeira falta de conhecimento do assunto, é uma tolice. Não inibirá os crimes, por vezes realizados através da cooptação, mas permitirá que adolescentes menores de 16 anos e crianças, sejam cooptados mais cedo pelo crime organizado. Não é uma solução, mas um agravamento.
Alguns legisladores deveriam deixar a vitrine caça-votos da defesa da diminuição da maioridade penal, preocupando-se em fazer valer, na íntegra, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda fictício depois de 17 anos. Deveriam deixar o pedestal do falso heroísmo para debruçarem-se sobre a reformulação do sistema prisional, fiscalizando a execução das mudanças necessárias, principalmente a exclusão do crime organizado, que cresce progressivamente no domínio de instituições que deveriam sufocá-lo.
Felizmente que a PEC de redução da mairidade penal ainda terá que ser votada pelo Congresso Nacional, ou seja, tanto pelo Plenário do Senado da República, quanto pela Câmara dos Deputados. E tudo indica que será barrada. Isto demonstrará que a maioria dos legisladores têm bom senso e peocupa-se com o país. Uma salva de palmas a eles!
(Arte: "Caim conduzindo Abel à morte", de James Tissot)
(Elson Teixeira Cardoso)